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Categoria B e regime simplificado


A proposta do Orçamento de Estado para 2018, consagra alterações ao regime simplificado aplicável aos rendimentos empresariais e profissionais, da categoria B.

Assim, é proposto que, na determinação do rendimento coletável dos rendimentos empresariais ou profissionais ao abrigo deste regime simplificado, da aplicação dos coeficientes não pode resultar um rendimento coletável inferior ao que resultaria das seguintes deduções:


  • aplicação da dedução específica aplicável aos rendimentos do trabalho dependente no montante de €4.104 (valor igual ao da dedução específica da categoria A), ou, se inferior

  • dedução das despesas efetivamente incorridas com a atividade, a saber:

- prestações de serviços e aquisições de bens, cujas faturas sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira através do E-fatura, bem como emitidas no Portal das Finanças, ou que constem de outros documentos, quando o respetivo fornecedor de bens ou prestador de serviços esteja dispensado de emissão de fatura ( o sujeito passivo adquirente dos bens ou prestações de serviços pode comunicar as despesas através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais do documento que as suporta); - encargos com imóveis comunicados através da emissão de recibo eletrónico ou declaração específica; - despesas com pessoal a título de remunerações, ordenados ou salários; - importações e aquisições intracomunitárias de bens.


Acresce que, o valor das despesas é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas, recibos, declarações e outros documentos que lhe forem comunicadas, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas, relativamente à atividade. Assim, a AT disponibiliza no Portal das Finanças o montante das despesas até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas.


Ou seja, os sujeitos passivos de IRS podem, alternativamente, na respetiva declaração de rendimentos, declarar as despesas relacionadas com a atividade, caso em que serão estas as consideradas, em vez das constantes no portal das finanças.


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