Se está desempregado e vai precisar de emitir um ato isolado, deve comunicar essa necessidade à Segurança Social. Nestes casos, não será necessário iniciar atividade como trabalhador independente, basta suspender as prestações de desemprego naquele período, passa o ato isolado no final e, de seguida, retoma as prestações do subsídio de desemprego.
Se não comunicar o exercício de atividade independente o número de dias de suspensão do pagamento das prestações corresponde ao valor resultante da divisão do montante declarado a título de ato isolado pelo valor diário da remuneração de referência.
Ultima Atualização: 27/12/2016
André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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