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Ato isolado e subsídio de desemprego



Se está desempregado e vai precisar de emitir um ato isolado, deve comunicar essa necessidade à Segurança Social. Nestes casos, não será necessário iniciar atividade como trabalhador independente, basta suspender as prestações de desemprego naquele período, passa o ato isolado no final e, de seguida, retoma as prestações do subsídio de desemprego.



Se não comunicar o exercício de atividade independente o número de dias de suspensão do pagamento das prestações corresponde ao valor resultante da divisão do montante declarado a título de ato isolado pelo valor diário da remuneração de referência.


Ultima Atualização: 27/12/2016

 

André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado



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