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Empresas do interior pagam menos IRC


As pequenas e médias empresas que se instalem no interior do país e que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza:

  • agrícola,

  • comercial

  • prestação de serviços

vão beneficiar de redução da taxa de IRC.


Num aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 41º-B), as referidas empresas poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros €15 mil de rendimento coletável. Atualmente, a taxa aplicável era de 17% para os primeiros €15 mil.


Requisitos para usufruir do benefício

  • Exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias;

  • Não ter salários em atraso;

  • A empresa não resultar de cisão efetuada nos 2 anos anteriores à usufruição dos benefícios;

  • A determinação da matéria coletável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de tributação.

Áreas beneficiárias

  • As áreas territoriais beneficiárias serão objeto de regulamentação.

Cumulação com outros benefícios

  • O novo benefício fiscal não será cumulativo com outros.


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