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PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado)


O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 6 de outubro, o PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado). É um plano de redução do endividamento que não é vocacionado estritamente para a arrecadação imediata de receita, sendo orientado para uma reestruturação de longo prazo da dívida das famílias e empresas”.


Assim os contribuintes que cumpriram as suas obrigações fiscais (e cujas dívidas são conhecidas do Fisco e da Segurança Social), mas que não tiveram condições de pagar as dívidas respetivas, podem agora beneficiar de reduções de juros e custas, incentivando e apoiando o seu cumprimento até ao dia 20 de dezembro. Entre as medidas previstas, o Ministério das Finanças destaca:


1 - Isenção dos juros vencidos e custas de dívidas fiscais e à Segurança Social – Condições:


Pagamento integral ou parcial, até ao final do presente ano para:

  • Dívidas fiscais as que não foram pagas até 31 de maio de 2016

  • Dívidas à Segurança Social as que não foram pagas até 31 de dezembro de 2015,



2 - Plano prestacional para todo o montante em dívida ao fisco ou à Segurança Social:

  • até 150 prestações mensais

  • com redução de juros que será maior quanto maior for o prazo das prestações

Condições:

  • Pagamento inicial de um valor correspondente a 8% do valor


No caso das empresas, este regime articula-se com o programa Capitalizar, permitindo que as medidas de estímulo deste programa atuem, tendo sido dadas às empresas condições para o pagamento das suas dívidas acumuladas num quadro de estabilidade.


Note-se que, no caso da Segurança Social, o Governo informa que o recurso ao PERES é possível mesmo nas situações em que os contribuintes já tenham aderido a planos de pagamento a prestações das contribuições em atraso.


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