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Aviso N.º 19/SI/2016 - Inovação Produtiva | Acelerador


De 05/08/2016 a 15/09/2016

1 - Forma, montante e limites dos incentivos

Incentivo reembolsável

Taxa base máxima de 35% + Majorações – limite de 75%

  • O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 250 mil euros.

  • O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 25 milhões euros.

  • Apresentar um prazo máximo de execução do investimento de 12 meses. Em sede de execução e perante situações devidamente justificadas, o prazo máximo de execução referido pode ser prorrogado por mais 6 meses;

  • Pelo menos 20% da despesa elegível deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2016;

  • Realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do primeiro pagamento;

Majoração:

1 - «Tipo de empresa»:

  • 15 p.p. - Projetos desenvolvidos por PME com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros

  • 25 p.p. - Projetos desenvolvidos por PME com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;

2 - «Territórios de baixa densidade» 10 p.p.

3 - «Demonstração e disseminação» 10 p.p.

  • Projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;

4 - «Sustentabilidade» 10 p.p.

  • A atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

5 - «Execução do investimento”,» 10 p.p.

  • incide sobre o investimento elegível realizado nos primeiros 12 meses de execução do projeto

2 – Plano de reembolso do incentivo

O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:

  1. Pela utilização do incentivo reembolsável

  • Não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;

  1. O prazo total de reembolso é de:

  • Oito anos

  • Período de carência de dois anos

  • Período de reembolso de seis anos

Exceção → Projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos

  1. O prazo total de reembolso é de:

  • 10 anos

  • Período de carência de três anos

  • Período de reembolso de sete anos;


Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos e inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.


3 - Tipologia das operações e modalidade de candidatura

  • Inovação de Produto

Produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.

Incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais;

  • Inovação de Processo

Implementação de um método de produção novo ou significativamente melhorado.

Incluem técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços.

  • Inovação de Marketing

Implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;

  • Inovação Organizacional

Aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto;

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente –

Nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços


A tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2013, 2014 e 2015).

4 - Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam:

a produção de bens e serviços

  • transacionáveis e

  • internacionalizáveis

com relevante criação de valor económico para as regiões do Continente Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

5 - Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:


a) Ativos Fixos Tangíveis constituídos por:


i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;


ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.


Os projetos dos setores do turismo e da indústria


Podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e limitadas a um máximo de:


Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:


a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;


b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.


b) Ativos Fixos Intangíveis constituídos por:


i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;


ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;


iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.


c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:


i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;


ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;


iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.


d) Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.



e) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:


i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;


ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;


iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.


No caso da candidatura incluir investimentos em formação profissional, o plano de formação deve estar diretamente relacionado com as ações e investimentos elegíveis no projeto, sendo excluídas ações de formação corrente ou em competências genéricas que não estejam diretamente relacionadas com o investimento do projeto e o seu carater inovador;



Relativamente à área de inovação produtiva Não PME, no tocante aos custos dos ativos incorpóreos referidos na alínea b) do n.º 1, apenas são elegíveis até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis.


Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

5 - Isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável

Em função da avaliação dos resultados do projeto pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado associados a impacte positivo ao nível da competitividade regional ou nacional,


A avaliação dos resultados é realizada em dois momentos:


1º. Momento: No encerramento financeiro - com a apresentação dos dados sobre a conclusão física e financeira do projeto, é avaliada a concretização dos objetivos e condições subjacentes à aprovação do projeto, incluindo a concretização dos indicadores de realização e de resultado;


2º Momento: No ano de cruzeiro – que corresponde ao segundo exercício económico completo após o ano de conclusão física e financeira do projeto, com exceção dos projetos do setor do turismo que corresponde ao terceiro exercício económico completo, é efetuada uma avaliação sobre o cumprimento dos resultados associados a externalidades positivas geradas na economia, com vista a aferir da possibilidade de atribuição de uma isenção de reembolso no montante máximo de 50 % do incentivo reembolsável.


A avaliação prevista no 2º Momento está associada a metas construídas sobre os seguintes indicadores que contribuem para incentivar as empresas beneficiárias a concretizarem projetos mais ambiciosos e com melhores resultados em termos de externalidades positivas na economia:


a) Indicador I1 - Valor Acrescentado Bruto (VAB), em que o indicador corresponde ao aumento do valor do VAB medido entre o ano pré -projeto e o ano cruzeiro;


b) Indicador I2 - Criação de Emprego Qualificado (CEQ), em que o indicador corresponde ao aumento do número de trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior a 6 registado ente o ano pré -projeto e o ano cruzeiro;


c) Indicador I3 - Volume de Negócios (VN), em que o indicador corresponde ao aumento do valor do VN medido entre o ano pré -projeto e o ano cruzeiro.


Para 2015 e 2016

GC - Grau de Cumprimento Apurado Isenção de reembolso

(percentagem do incentivo reembolsável)

]100 %,105 %] 10 %

]105 %, 110 %] 20 %

]110 %, 115 %] 30 %

]115 %,120 %] 40 %

]120 %,125 %] 45 %

GC > 125 % 50 %

A partir de 2017, inclusive:

GC - Grau de Cumprimento Apurado Isenção de reembolso

(percentagem do incentivo reembolsável)

]100 %,105 %] 7,5 %

]105 %, 110 %] 15 %

]110 %, 115 %] 22,5 %

]115 %,120 %] 30 %

]120 %,125 %] 40 %

GC > 125 % 45 %

6. Critérios de seleção das candidaturas

Mérito do Projeto (MP)= MP = 0,30A + 0,20B + 0,20C + 0,30D

A = Qualidade do Projeto;

B = Impacto do projeto na competitividade da empresa;

C = Impacto na economia;

D = Impacto na competitividade regional.

Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis e objeto de hierarquização os projetos que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 e as seguintes pontuações mínimas nos critérios:

  • Critério A – 3,00 pontos;

  • Critério B – 2,00 pontos;

  • Critério C – 2,00 pontos;

  • Critério D – 2,00 pontos.


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