
Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1000 euros devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Lei Geral Tributária Artigo 63.º-C n.º3
André de Sousa Tavares
Consultor