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Pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros




Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.



Lei Geral Tributária Artigo 63.º-C n.º3


Ultima Atualização: 01-03-2016

 

André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado




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