O IVA das despesas veterinárias realizadas com animais de companhia vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, conjuntamente com o IVA das despesas com reparação de automóveis, alojamento e cabeleireiros, com o limite máximo de €250, sendo obrigatória a fatura com o número de identificação fiscal.
Esta medida, a vigorar em 2016, decorre de alteração ao Código do IRS, nos termos da proposta do Orçamento do Estado para 2016 que entrará em vigor no dia 1 de Abril.
Refira-se que, atualmente, é permitida a dedução das despesas veterinárias quando englobadas nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares.