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SISTEMA DE INCENTIVOS - “INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME”


CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AVISO N.º 04/SI/2016

Data de início: 16-03-2016

Data de encerramento: 13-05-2016

1 - Forma, montante e limites dos incentivos

Incentivo não reembolsável

Taxa de 45%.

Limite máximo de incentivo – 500.000€

Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros.

2 - Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:

2.1 - O conhecimento de mercados externos;

2.2 - A presença na web, através da economia digital;

2.3 - O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

2.4 - A prospeção e presença em mercados internacionais;

2.5 - O marketing internacional;

2.6 - A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;

2.7 - As certificações específicas para os mercados externos.

3 - Despesas elegíveis

3.1 -Participação em feiras e exposições no exterior:

3.1.1 - Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras:

  • Consumos de água, eletricidade, comunicações;

  • Inserções em catálogo de feira

  • Serviços de tradução/intérpretes;

3.1.2 - Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados de:

  • Conceção, construção e montagem de espaços de exposição;

  • Aluguer de equipamentos e mobiliário;

  • Transporte e manuseamento de mostruários;

  • Materiais e outros suportes promocionais;

3.1.3 - Custos de funcionamento do stand:

  • Deslocação e alojamento e outras despesas de representação,

Limites por feira/exposição:

Na Europa (UE)

deslocação 700€

alojamento 250€/nº dias feira+2 dias

Fora da Europa (UE)

deslocação 1.600€

alojamento 250€/nº dias feira+2 dias

  • Contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;

3.2 -Missões empresariais ao exterior e missões inversas:

3.2.1 - Serviços específicos:

  • Aluguer de espaços e equipamentos

  • Decoração de espaços promocionais

  • Serviços de tradução/intérprete

3.2.2 - Viagem e estadia

Limites para cada ação:

Na Europa (UE) - limite de 1.500€;

Fora da Europa (UE) - limite de 3.000€.

3.2.3 - Estudos, aquisição de informação e consultoria específica

3.3 - Ações de promoção nos mercados externos:

3.3.1 - Dentro do mesmo quadro de elegibilidades estabelecido para as ações de prospeção e captação de novos clientes

3.3.2 -Assessoria de imprensa, PR, assistência técnica à preparação de eventos

3.4 -Inovação organizacional:

3.4.1 - Equipamentos relacionados com o desenvolvimento do projeto

3.4.2 - Software relacionado com o desenvolvimento do projeto

3.4.3 - Contratação de quadros técnicos c/ nível de qualificação >= VI

  • Salário base mensal, acrescido de encargos obrigatórios – Limite 1.850,00€

  • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto

  • Ter por base um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário

  • Data de contratação posterior à data de candidatura

  • Inexistência de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores com o beneficiário ou empresa parceira ou associada

  • Corresponder a criação líquida de PT;

  • Não corresponder a PT de gerentes, administradores e/ou sócios

3.5 - Outras despesas elegíveis:

3.5.1 -Campanhas de marketing nos mercados externos

3.5.2 -Custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados

3.5.3 -Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções

3.5.4 -Custos com a presença na web (economia digital)

  • Domiciliação de aplicações

  • Adesão a plataformas eletrónicas

  • Subscrição de aplicações em regime de software as a service

  • Criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos

  • Inclusão e catalogação em diretórios e motores de busca

3.5.5 -Estudos, diagnósticos e auditorias

3.5.6 -Custos com intervenção de TOC/ROC (máx. 5.000 € por projeto)

3.6 -Propriedade industrial:

3.6.1 -Obtenção, validação e defesa de patentes

3.6.2 -Outros custos de registo

3.7 -Formação de recursos humanos:

3.7.1 -Custos de pessoal relativos a formadores

3.7.2 -Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos:

3.7.3 -Despesas com deslocações, materiais e outros fornecimentos

3.7.4 -Amortizações de instrumentos e equipamentos

3.7.5 -Consultoria associada ao projeto de formação

3.7.6 -Custos de pessoal relativos a formandos e custos indiretos gerais

4 – Critério de seleção das candidaturas

Mérito do Projeto (MP)= MP = 0,30A + 0,20B + 0,20C + 0,30D

A = Qualidade do Projeto;

B = Impacto do projeto na competitividade da empresa;

C = Impacto na economia;

D = Impacto na competitividade regional.


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