
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a criação de uma medida de redução da taxa contributiva a pagar à Segurança Social, a cargo da entidade empregadora (TSU), em 0,75%, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, nas quais se incluem os montantes devidos a título de subsídios de férias e de Natal.
Podem beneficiar desta medida as entidades empregadoras de direito privado, que tenham cumulativamente:
Situação contributiva regularizada -
As entidades empregadoras que não tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social irão ser notificadas para regularização da situação, de modo a poderem usufruir da referida redução;