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SISTEMA DE INCENTIVOS - QUALIFICAÇÃO DAS PME”


CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

AVISO N.º 03/SI/2016

Data de início: 16-03-2016

Data de encerramento: 13-05-2016

O objetivo deste concurso consiste em ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.


1 - Forma, montante e limites dos incentivos

Incentivo não reembolsável

taxa de 45%.

Limite máximo de incentivo – 500.000€

Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros.

2 - Tipologia das operações e modalidade de candidatura

2.1 - Inovação organizacional e gestão

  • Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho

  • Reforço das capacidades de gestão,

  • Estudos e projetos,

  • Redesenho e melhorias de layout,

  • Ações de benchmarking,

  • Diagnóstico e planeamento,

Excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

2.2 - Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)

  • Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado.

  • Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);


2.3 - Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas

  • Criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa,

  • Novas coleções e melhoria das capacidades design,

Excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;


2.4 -Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos

  • Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais,

Excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;

2.5 - Proteção de propriedade industrial

  • Patentes,

  • Invenções,

  • Modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

2.6 - Qualidade


Certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias;

2.7 - Transferência de conhecimento

Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

2.8 - Distribuição e logística

Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;


2.9 - Eco-inovação

Incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).


3 - Despesas elegíveis


3.1 - Participação em feiras e exposições no exterior:


3.1.1 - Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras:

  • Consumos de água, eletricidade, comunicações;

  • Inserções em catálogo de feira

  • Serviços de tradução/intérpretes;

3.1.2 - Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados de:

  • Conceção, construção e montagem de espaços de exposição;

  • Aluguer de equipamentos e mobiliário;

  • Transporte e manuseamento de mostruários;

  • Materiais e outros suportes promocionais;

3.1.3 - Custos de funcionamento do stand:

  • Deslocação e alojamento e outras despesas de representação,

Limites por feira/exposição:

Na Europa (UE)

deslocação 700€

alojamento 250€/nº dias feira+2 dias

Fora da Europa (UE)

deslocação 1.600€

alojamento 250€/nº dias feira+2 dias

  • Contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;

3.2 - Missões empresariais ao exterior e missões inversas:


3.2.1 - Serviços específicos:

  • Aluguer de espaços e equipamentos

  • Decoração de espaços promocionais

  • Serviços de tradução/intérprete


3.2.2 - Viagem e estadia


Limites para cada ação:

  • Na Europa (UE) - limite de 1.500€;

  • Fora da Europa (UE) - limite de 3.000€.

3.2.3 - Estudos, aquisição de informação e consultoria específica




3.3 - Ações de promoção nos mercados externos:


3.3.1 -Dentro do mesmo quadro de elegibilidades estabelecido para as ações de prospeção e captação de novos clientes


3.3.2 - Assessoria de imprensa, PR, assistência técnica à preparação de eventos


3.4 - Inovação organizacional:


3.4.1 - Equipamentos relacionados com o desenvolvimento do projeto


3.4.2 - Software relacionado com o desenvolvimento do projeto


3.4.3 - Contratação de quadros técnicos c/ nível de qualificação >= VI

  • Salário base mensal, acrescido de encargos obrigatórios – Limite 1.850,00€

  • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto

  • Ter por base um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário

  • Data de contratação posterior à data de candidatura

  • Inexistência de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores com o beneficiário ou empresa parceira ou associada

  • Corresponder a criação líquida de PT;

  • Não corresponder a PT de gerentes, administradores e/ou sócios


3.5 - Outras despesas elegíveis:


3.5.1 - Campanhas de marketing nos mercados externos


3.5.2 - Custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados


3.5.3 - Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções


3.5.4 - Custos com a presença na web (economia digital)

  • Domiciliação de aplicações

  • Adesão a plataformas eletrónicas

  • Subscrição de aplicações em regime de software as a service

  • Criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos

  • Inclusão e catalogação em diretórios e motores de busca

3.5.5 - Estudos, diagnósticos e auditorias


3.5.6 - Custos com intervenção de TOC/ROC (máx. 5.000 € por projeto)

3.6 - Propriedade industrial:

3.6.1 - Obtenção, validação e defesa de patentes

3.6.2 - Outros custos de registo

3.7 - Formação de recursos humanos:

3.7.1 -Custos de pessoal relativos a formadores

3.7.2 - Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos:

3.7.3 - Despesas com deslocações, materiais e outros fornecimentos

3.7.4 - Amortizações de instrumentos e equipamentos

3.7.5 - Consultoria associada ao projeto de formação

3.7.6 - Custos de pessoal relativos a formandos e custos indiretos gerais

3.8 - Recursos humanos:

Contratação de recursos humanos altamente qualificados pelas empresas, associada a estratégias de inovação

  • Salário base mensal, acrescido de encargos obrigatórios – Limite 1.850,00€

  • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto

  • Ter por base um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário com a duração máxima de 36 meses

  • Data de contratação posterior à data de candidatura

  • Inexistência de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores com o beneficiário ou empresa parceira ou associada

  • Corresponder a criação líquida de PT;

  • Não corresponder a PT de gerentes, administradores e/ou sócios

4 – Critério de seleção das candidaturas

Mérito do Projeto (MP)= MP = 0,30A + 0,20B + 0,20C + 0,30D

A = Qualidade do Projeto;

B = Impacto do projeto na competitividade da empresa;

C = Impacto na economia;

D = Impacto na competitividade regional.

Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis e objeto de hierarquização os projetos que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 e as seguintes pontuações mínimas nos critérios:

  • Critério A – 3,00 pontos;

  • Critério B – 2,00 pontos;

  • Critério C – 2,00 pontos;

  • Critério D – 2,00 pontos.


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