
A Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, veio estabelecer:
a partir de 1 de janeiro de 2017 - a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Para os rendimentos auferidos em 2016
Regras de aplicação da sobretaxa
1 - Rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos: