O Aviso nº 87/2016, fixa em 5,168% a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e ao sector público, a vigorar em 2016.
As taxas de juro devidas por atrasos no pagamento de dívidas ao Estado e outras entidades públicas são fixadas no início de Janeiro e são apuradas mediante a média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
Recordamos as taxas de juros por dívida ao Estado que estiveram em vigor nos últimos anos:
2012 - 7,007%
2013 - 6,112%
2014 - 5,535%
2015 - 5,476%
2016 – 5,168%
Definição de juros de mora
Os juros de mora são a penalização imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.
O juro de mora funciona como uma espécie de indemnização pelo atraso no pagamento do débito, ou no cumprimento da obrigação.
Os juros podem ser convencionados entre as partes ou decorrentes da lei.
Cálculo dos juros de mora
Juros moratórios = valor da prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x número de dias em mora.
Os juros moratórios são calculados dia-a-dia sobre o valor da mensalidade vencida, durante o tempo que durar o incumprimento.