O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 530.
Entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016
No quadro seguinte pode verificar-se a evolução do montante do salário mínimo nos últimos 10 anos.
Evolução do salário mimimo (Continente e R.A. da Madeira)*
Ano- 2006 - € 385,90
Ano- 2007 - € 403,00
Ano- 2008 - € 426,00
Ano- 2009 - € 450,00
Ano- 2010 - € 475,00
Ano- 2011 - € 485,00
Ano- 2012 - € 485,00
Ano- 2013 - € 485,00
Ano- 2014 até setembro - € 485,00
Ano- 2014 a partir de1 de outubro - € 505,00
Ano- 2015 - € 505,00
Ano- 2016 - € 530,00
* Na R.A. dos Açores os montantes indicados beneficiam de um acréscimo de 5%, conforme o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10.4