
Processo de criação de uma empresa em Portugal
Constituir uma empresa em Portugal é um processo cada vez mais simplificado. Dentro das opções disponíveis atualmente, explicamos aqui as principais vias para a concretização do seu negócio.
Centro de formalidades das Empresas - CFE
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CFE são locais onde o empresário poderá tratar de todas as formalidades inerentes à constituição da empresa.
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Em média, o custo associado a esta via para constituição legal da empresa, varia entre 450€ e 500 €.
Empresa na Hora
Empresa Online
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Através da ‘Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento.
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O custo deste serviço é de 360,00€. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou Multibanco.
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Trata-se de uma metodologia que permite que uma sociedade seja totalmente constituída através da Internet.
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Este serviço pode ser utilizado por:
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Os cidadãos em geral, detentores do cartão de cidadão e dispondo assim de uma assinatura eletrónica qualificada;
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Ou através de advogados, solicitadores ou notários, detentores de certificado (concedido pela Ordem dos advogados, pela Câmara dos solicitadores e pela Ordem dos notários, respetivamente), que disponham de assinatura digital, em representação dos interessados.
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Em média, o custo associado a esta via para constituição legal da empresa, varia entre 450€ e 500 €.
O processo de constituição de sociedades
Escolha de Nome
Pacto Social
Capital Social
realização
Elementos Necessários
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Escolher uma firma da lista pré-aprovadas ou consultar a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora' ou em alternativa pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.
ou
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Efetuar pedido de nome(firma ou denominação) para registo comercial/inscrição no RNPC da Constituição de entidade - Custo adicional de 75,00€
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Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponível na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento;
ou
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Elaborar um pacto social à "Medida" da sociedade a criar - por advogado, notário ou solicitador. Esta situação não é enquadrável no regime "Empresa na Hora"
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No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade
ou
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proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:
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Cartão de contribuinte;
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Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).
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Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo)
No caso de se tratar de pessoas coletivas:
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Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões;
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Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.