top of page

Processo de criação de uma empresa em Portugal

Constituir uma empresa em Portugal é um processo cada vez mais simplificado. Dentro das opções disponíveis atualmente, explicamos aqui as principais vias para a concretização do seu negócio.

Centro de formalidades das Empresas - CFE

  • CFE são locais onde o empresário poderá tratar de todas as formalidades inerentes à constituição da empresa.

  • Em média, o custo associado a esta via para constituição legal da empresa, varia entre 450€ e 500 €.

 

Empresa na Hora

 

Empresa Online

  • Através da ‘Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento.

  • O custo deste serviço é de 360,00€. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou Multibanco.

  • Trata-se de uma metodologia que permite que uma sociedade seja totalmente constituída através da Internet.

  • Este serviço pode ser utilizado por:

    • Os cidadãos em geral, detentores do cartão de cidadão e dispondo assim de uma assinatura eletrónica qualificada;

    • Ou através de advogados, solicitadores ou notários, detentores de certificado (concedido pela Ordem dos advogados, pela Câmara dos solicitadores e pela Ordem dos notários, respetivamente), que disponham de assinatura digital, em representação dos interessados.

  • Em média, o custo associado a esta via para constituição legal da empresa, varia entre 450€ e 500 €.​

O processo de constituição de sociedades 

Escolha de Nome

Pacto Social

Capital Social

realização

Elementos Necessários

  • Escolher uma firma da lista pré-aprovadas ou consultar a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora' ou em alternativa pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.

ou

  • Efetuar pedido de nome(firma ou denominação) para registo comercial/inscrição no RNPC da Constituição de entidade - Custo adicional de 75,00€

  • Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponível na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento;

ou

  • Elaborar um pacto social à "Medida" da sociedade a criar - por advogado, notário ou solicitador. Esta situação não é enquadrável no regime "Empresa na Hora"

  • No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade

ou

  • proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:

  • Cartão de contribuinte;

  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).

  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo)

 

No caso de se tratar de pessoas coletivas:

  • Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões;

  • Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

bottom of page