A Forma Jurídica da Empresa
A forma jurídica selecionada para a empresa deve estar diretamente relacionada com as circunstâncias nas quais o negócio vai ser criado e os moldes em que se perspetiva o seu funcionamento futuro. A escolha tem consequências diretas tanto para o empresário como para a empresa.
Cada forma jurídica apresenta um conjunto de características e exigências específicas que devem ser estudadas antes de ser tomada esta ou qualquer decisão – número de sócios, valor e representação do capital social e responsabilidade jurídica perante terceiros. No entanto, é importante sublinhar que independentemente da forma escolhida aquando da formação da empresa, esta pode ser alterada a qualquer altura pelo empresário.
Segue-se uma descrição sucinta de algumas das formas jurídicas mais frequentemente utilizadas:
Sociedade Unipessoal por Quotas
1 - Características
2 - Capital
3 - Responsabilidade
4 -Vantagens
5 - Desvantagens
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Empresa titulada por uma pessoa, singular ou coletiva, que detém a totalidade do capital.
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Capital inicial mínimo de 1 €
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Realizável em dinheiro ou em bens suscetíveis de penhora (estes últimos correspondendo a um valor máximo de 1/3 do capital).
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É limitada ao montante do capital social
(comparativamente à figura de Empresário em Nome Individual)
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O empresário não responde com o seu património perante as dívidas contraídas, sendo que a responsabilidade resume-se ao capital social
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Uma vez que o empresário é proprietário único da empresa, o controlo sobre a atividade é total, tal como acontece com o empresário em nome individual;
(comparativamente à figura de Empresário em Nome Individual)
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O processo de constituição da empresa é mais complexo, pois este tem que cumprir os mesmos requisitos que qualquer sociedade comercial coletiva;
Sociedade por Quotas
1 - Características
2 - Capital
3 - Responsabilidade
4 -Vantagens
5 - Desvantagens
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As sociedades por quotas têm que ser constituídas por pelo menos dois sócios (exceto se assumirem o tipo jurídico de sociedades unipessoais por quotas).
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Segundo a lei não podem fazer parte da sociedade sócios que entrem apenas com o trabalho (sócios de indústria), sendo obrigatório que estes entrem com dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro.
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Capital social mínimo: 1 €
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Quotas com um valor mínimo de 1 €
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O capital social não tem que ser integralmente realizado no momento em que o pacto social é outorgado – podem ser diferidas 50% das entradas em dinheiro, desde que o capital mínimo fique logo realizado
Limitada e solidária.
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Limitada porque está circunscrita ao valor das do capital social, pelo que perante dívidas responde o património da empresa e não dos sócios.
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É solidária porque caso o capital não seja totalmente realizado aquando da celebração do pacto social, os sócios são responsáveis entre si pela realização de todas as entradas convencionadas no pacto social (mesmo que um dos sócios não cumpra a sua parte).
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A responsabilidade dos sócios é limitada ao património da empresa, estando este separado do património pessoal daqueles. O risco do ponto de vista pessoal é reduzido;
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O facto da sociedade ser constituída por mais que uma pessoa, permite a troca de experiência e conhecimento o que pode contribuir para uma melhor gestão do negócio;
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À partida é mais fácil obter crédito e financiamento, uma vez que o risco é partilhado por pelo menos duas pessoas.
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Um sócio pode ser chamado a responder perante credores pela totalidade do capital;
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Um sócio não detém o controlo total sobre a sociedade, partilhando-o com os restantes proprietários;
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São sociedades mais difíceis de constituir e extinguir devido aos procedimentos legais exigíveis e porque é necessário acordo entre os sócios;
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É obrigatória a declaração dos resultados da empresa em IRC ou seja, estes não são imputáveis na declaração de IRS dos sócios;
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Os sócios têm obrigatoriamente que entrar na sociedade com dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro;
A sociedade por quotas é particularmente adequada quando o empresário considera que é necessário partilhar o risco, controlo e gestão da empresa, em especial quando não tem todos os conhecimentos e competências necessários para a condução do negócio.
Empresário em Nome Individual
1 - Características
2 - Capital
3 - Responsabilidade
4 -Vantagens
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Empresa titulada por um indivíduo ou pessoa singular, que afeta bens próprios à exploração da sua atividade económica.
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Segundo a lei, o empresário não é obrigado a assegurar qualquer valor mínimo de capital para a constituição empresa.
É ilimitada
ou seja
o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas que contrai no âmbito do exercício da sua atividade. Responde perante credores com todos os bens que fazem parte do seu património pessoal, quer estejam ou não afetos à exploração (por exemplo, carros, casas, …) e os do seu cônjuge (se for casado em regime de comunhão de bens). Por outro lado, o património afeto à exploração também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge.
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O empresário tem controlo absoluto sobre todos os aspetos do seu negócio;
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É possível reduzir os custos. Neste tipo de empresa, a declaração fiscal do empresário é única e abrange os resultados da empresa. Como tal, se houver prejuízos, o empresário pode inclui-los na matéria coletável de IRS no próprio exercício económico a que dizem respeito;
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É muito simples constituir e encerar a empresa, pois esta não está sujeita às exigências legais que se colocam às sociedades comerciais;
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O empresário não é obrigado a realizar o capital social
5 - Desvantagens
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Ao afetar o seu património e do cônjuge às dívidas da empresa, o empresário corre um risco elevado;
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O risco de crédito está concentrado numa só pessoa pelo que se torna mais difícil o acesso a fundos, seja capital ou dívida;
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O empresário não tem com quem partilhar os riscos e as experiências.
Esta forma jurídica é especialmente indicada quando os negócios não exigem investimentos elevados - portanto o empresário não depende tanto de financiamento -, e com baixo risco.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
1 - Características
2 - Capital
O empresário constitui um património autónomo ou especial ao estabelecimento através do qual a pessoa explora a sua empresa ou atividade. Esta forma jurídica foi criada com o objetivo de reduzir os riscos inerentes à opção de empresário em nome individual. A EIRL permitia que o empresário afetasse apenas uma parte do seu património às eventuais dívidas da sua empresa. Ainda assim, em caso de falência, por motivos relacionados com o estabelecimento, o empresário podia ser obrigado a responder com todo o seu património pelas dívidas contraídas. Para tal, bastaria comprovar que as normas de separação patrimonial não teriam sido respeitadas na gestão da empresa.
Com a criação das sociedades unipessoais, os EIRL caíram em desuso e hoje são praticamente inexistentes.
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Capital inicial mínimo de 5000 €
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Realizável em dinheiro ou em bens suscetíveis de penhora (estes últimos correspondendo a um valor máximo de 1/3 do capital).
3 - Responsabilidade
O empresário responde às dívidas resultantes da atividade da empresa apenas com os bens afetos ao objeto do EIRL. Em caso de falência do titular por causa relacionada com a atividade exercida pela empresa, o falido responde às dívidas contraídas com todo o seu património, se se provar que o princípio de separação patrimonial não foi respeitado. (ver características)
Sociedade Anónima
1 - Características
2 - Capital
3 - Responsabilidade
4 -Vantagens
5 - Desvantagens
São sociedades constituídas por pelo menos cinco sócios, no caso de se tratar de pessoas singulares. Pode ser apenas um sócio, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva, ou seja uma sociedade e não um indivíduo. Os sócios são designados acionistas, porque subscrevem ações da sociedade.
Tal como no caso da sociedade por quotas, a lei não permite que os sócios entrem exclusivamente com trabalho (sócios de indústria), estando obrigados a entrar com dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro.
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O capital mínimo para a constituição da sociedade é de 50 000 €.
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O capital social está dividido em ações de igual valor nominal (no mínimo igual a 1 cêntimo).
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No momento da constituição, pelo menos 30% do capital social deve estar realizado em dinheiro.
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das ações por si subscritas.
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- É mais fácil transmitir os títulos representativos da sociedade através de subscrição privada ou pública;
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- Os sócios não respondem de forma solidária, estando a sua responsabilidade limitada ao valor da participação que têm na sociedade;
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- É mais fácil conseguir montantes elevados de investimento, uma vez que a sociedade pode emitir e vender novas ações, ou obter financiamento bancário.
O controlo da empresa geralmente está distribuído por mais pessoas ou entidades.
Algumas regras destinadas a proteger os acionistas minoritários podem interferir com a tomada de certas decisões, respeitantes por exemplo à realização de fusões ou aquisições;
Pelo facto de implicar procedimentos complexos de constituição e dissolução, as sociedades anónimas representam uma forma de organização mais dispendiosa;
Se a sociedade estiver cotada no mercado de capitais, está sujeita a uma fiscalização apertada pelas entidades reguladoras (Comissão de Mercados de Valores Mobiliários – CMVM) e pelo próprio mercado em geral.
Adequado quando…
Esta forma jurídica é indicada para empresas que detêm um volume de negócios considerável e necessitam de financiamentos elevados para poderem crescer, seja através de crédito ou da entrada de novos acionistas.